BOLETIM
DA
ANFOPE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
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BOLETIM DA ANFOPE - ANO VII - N° 15 - DEZEMBRO DE
2001
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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA
EDUAÇÃO BÁSICA
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO
PEDAGOGO: um debate que retorna
ANFOPE - CED - UFSC
CAIXA POSTAL 476
FLORIANÓPOLIS
CEP 88040-900
DIRETORIA
PRESIDENTE: Profa Leda Scheibe - UFSC
VICE-PRESIDENTE: Profa Rita de Cássia C. Porto - UFPB
1a SECRETÁRIA: Profa Olgaíses Cabral Maués - UFPA
2a SECRETÁRIA: Profa Ivone Garcia - UFG
1° TESOUREIRO: Profa Vera Lúcia Bazzo - UFSC
2° TESOUREIRO: Prof. Antonio Bosco de Lima - UNIOESTE
REPRESENTANTES REGIONAIS
Regional Norte: Profa Olgaíses Cabral Maués - UFPA
Profa Valéria Augusta Weigel - UFAM
Regional Nordeste: Prof. Elcio de Gusmão Verçosa - UFAL
Regional Sudeste: Prof. José Luiz Cordeiro Antunes - UFF
Profa Maria Felisberta Baptista da Trindade - UFF
Regional Sul: Profa Antonia Bussmann - UNIJUÍ
Profa Edaguimar Orquizas Viriato - UNIOESTE
Regional Centro-oeste: Profa Regina Cestari de Oliveira - UFMS
Prof. Marcos Antonio Soares - UFG
COORDENAÇÕES ESTADUAIS
Em organização
CONSELHO FISCAL
Titulares
Prof. Waldeck Carneiro da Silva - UFF
Profa Iria Brzezinski - UNB e UCG
Profa Sonia Maria Leite Nikitiuk - UFF
Suplentes
Profa Helena C. L. de Freitas - UNICAMP
Profa Ana Rosa Peixoto Brito - UFPA
Profa Célia Linhares - UFF
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ANFOPE
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC/CED - Caixa Postal 476
Telefone: 0xx48331.85.09 - Florianópolis / SC - CEP 88040-900
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EDITORIAL
Este Boletim tem a intenção de fazer um balanço sobre a situação em que se encontram hoje as discussões e as definições relativas à formação dos profissionais da educação no país. Depois da publicação do último boletim (maio de 2001), tivemos a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, Curso de Licenciatura, graduação plena (Parecer CNE/CP 09/2001) e, ainda, do Parecer CNE/CP 28/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de formação.
Nenhuma surpresa nos trouxeram as definições que acompanham estes pareceres, cujas resoluções, até agora, não foram sancionadas pelo Ministro. Tais definições apenas reforçam as normatizações que já vinham sendo formuladas pela legislação complementar pós-LDB/96, tais como: a Resolução CNE/CP 01/99, Decreto 3.276/99, alterado pelo Decreto n. 3.524/00, Parecer CNE/CES n. 133/01, além de outras orientações emanadas da SESu/MEC.
O modelo dos Institutos Superiores de Educação, como paradigma para a formação dos professores, vem sendo implantado, paulatinamente, através das legislações citadas, apontando para a gradativa extinção dos Cursos de Pedagogia e desresponsabilização das universidades para com a formação destes profissionais, descaracterizando, desta forma, a base comum nacional para a formação dos profissionais da educação, construída historicamente pelo movimento dos educadores.
Durante o ano foram vários os eventos educacionais que promoveram discussões a respeito desta questão. No primeiro semestre, acompanhamos uma série de audiências públicas chamadas pelo CNE para envolver a comunidade educacional no processo de definição das diretrizes. Estas audiências permaneceram, essencialmente, como momentos de escuta e não de diálogo para uma construção conjunta de diretrizes. Não é necessário dizer o quanto nos decepcionaram estas audiências. Mas, não esmorecemos e continuamos a luta junto com inúmeras outras entidades educacionais como, a ANPED, a ANPAE, o CNTE, o FORGRAD, o FORUMDIR, entre outras. Elaboramos documentos e continuamos a defender os nossos princípios para a formação dos profissionais da educação.
A "Carta de Curitiba", documento final do VI Seminário Nacional da ANFOPE, realizado em conjunto com o XIV Encontro Nacional do FORUMDIR, em junho de 2001, evidenciando as nossas principais preocupações, está disponibilizada neste boletim. Ainda em outros eventos ( III Encontro de Educação do Oeste Paulista, Simpósio Internacional sobre a Crise da razão e da Política na Formação dos Professores / RJ, 24ª Reunião Anual da ANPED, Fórum Mundial de Educação / RS, VI Congresso Estadual Paulista sobre Formação de Educadores, IV Encontro Estadual de Política e Administração da Educação - ANPAE / ES, XX Simpósio Nacional de Política e Administração da Educação da ANPAE / BA, IV Encontro de Estágio Supervisionado da UNEB, entre outros), moções e indicações foram aprovadas e encaminhadas, demonstrando clara insatisfação com as determinações emanadas das políticas públicas definidoras da formação dos profissionais da educação. Ver, por exemplo, neste Boletim, a moção aprovada no VI Congresso Estadual Paulista sobre a Formação de Educadores, realizado em Águas de Lindóia.
O modelo dos Institutos Superiores de Educação, como preferencial para a formação dos professores, institucionaliza uma preocupante separação entre o local de produção do conhecimento nas diversas áreas do saber e a formação dos profissionais da educação para a sua socialização. Se, por um lado, as licenciaturas deverão responder por uma maior formação pedagógica com uma preocupação mais voltada para o ensino, sabemos que não se ensina o que não se sabe. A situação que se delineia, indicando para as universidades o bacharelado e para os Institutos Superiores, a licenciatura, não é a situação que nós desejamos.
Outro
ponto que deve mobilizar a todos é a possibilidade
de extinção do Curso de Pedagogia, caso
permaneçam as orientações de estes cursos preferencialmente formarem especialistas nas tradicionais áreas de supervisão,
orientação, administração e inspeção escolar. O Curso de Pedagogia tem um trajeto
histórico no nosso país que não pode ser desconsiderado. O seu papel na formação dos
professores para a educação infantil e para o ensino das séries iniciais não se
esgotou, da mesma forma como não se esgota nesta função a sua tarefa. No documento Posicionamento conjunto das entidades :
ANPED, ANFOPE, ANPAE, FORUMDIR, CEDES e Fórum Nacional em Defesa da Formação do
Professor... , apresentado por ocasião da mobilização
nacional por uma nova educação básica, do CNE, em 07/11/2001, você poderá, mais
uma vez, acompanhar a explicitação que o movimentos dos educadores faz daquilo que
entende ser este curso de formação, curso básico da área do conhecimento educacional
no interior do sistema de ensino superior brasileiro.
A professora Emérita da Universidade Federal Fluminense, Maria Felisberta Baptista da Trindade, personalidade histórica do nosso movimento, nos brinda, neste boletim, com a sua análise a respeito das atuais diretrizes curriculares, conclamando a todos para a continuidade na luta pela elaboração coletiva de uma base comum nacional para os profissionais da educação.
Caras companheiras / os: ao se aproximar o final de mais um ano de muitas lutas, conclamamos a todos a persistir no sonho, tomando, sempre que possível, iniciativas que persigam sua realização.
NÃO ÀS DIRETRIZES CURRICULARES
Maria Felisberta Baptista da Trindade[1]
A atual lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), expressando a utilização de procedimentos autoritários por parte do Governo FHC, desconsiderou a trajetória das amplas discussões da sociedade civil, e especificamente dos educadores, através de suas organizações científicas, sindicais, etc.
Neste sentido, apesar da ANFOPE estar presente na discussão nacional sobre a LDB e a formação dos profissionais da educação mesmo ainda na condição de Comissão de Educadores, desde 1980, sua proposta construída democraticamente em vários Encontros e Seminários não foi considerada.
A análise das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, exige que remontemos ao percurso da educação brasileira nos últimos 50 anos.
Torna-se importante lembrar a antiga relação de subordinação do governo brasileiro aos organismos internacionais, como é o exemplo do Acordo MEC-USAID, já presente desde o final da década de 40, e com recursos alocados, em 1963, para programas universitários.
O documento em questão é mais um texto que se soma a outros produzidos pelo governo federal formando, assim, um conjunto de medidas que deixa explícita a imposição das reformas preconizadas pelo FMI e Banco Mundial. Sob a inspiração do Projeto Neoliberal de Sociedade, as propostas governamentais seguem a lógica do mercado e da atual divisão internacional do trabalho, coerente com os objetivos capitalistas globalizados.
Nota-se a preocupação oficial de garantir ações educacionais que capacitem a população brasileira, principalmente os pertencentes à faixa de idade própria aos ensinos fundamental e médio, a fim de que se tornem os futuros operadores da tecnologia transferida pelo capitalismo central.
Quem vai, portanto, proporcionar os conhecimentos básicos para a formação do homem empreendedor e competitivo, de acordo com o perfil desejado pelo mercado?
Quem está presente na Escola Básica no seu cotidiano, na interlocução permanente com os alunos? É evidente que é o Professor.
Reproduzindo modelos de reformas curriculares implantadas em outros países, as Diretrizes consideram como relevantes:
a) definir o conjunto de competências necessárias à atuação profissional;
b) torná-las como norteadoras tanto da proposta pedagógica, em especial do currículo e da avaliação, quanto da organização institucional e da gestão da escola de formação.
Observando
as diretrizes, nota-se o destaque dado às idéias pedagógicas da competência,
orientadoras dos currículos, numa reprodução das reformas educacionais implantadas em
outros países, numa prática de desconsiderar o perfil de nosso país.
O
que vem a ser a tão valorizada competência? O
que é ser professor competente? Como
conceituar competência?
Segundo o conceito etimológico, numa pesquisa ao dicionário de Houaiss, competência pode significar atribuição, jurídica ou consuetudinária, de desempenhar certos encargos ou de apreciar ou julgar determinados assunto: competência de um tribunal. Poderá também ser a capacidade decorrente de profundo conhecimento que alguém tem sobre um assunto. Sendo que decorrente da própria raiz da palavra, a mesma de competição, o sentido de competência pode significar o atribuído a competir, ou seja: rivalizar, emular, lutar, disputar.
Torna evidente que as Diretrizes estão voltadas para a obrigação do professor ser competente, tendo em vista o propagado projeto de certificação de competências, sob a égide da Teoria do Capital Humano. Ser competente, portanto, é estar em condições de disputar no mercado, numa exaltação da concorrência individual.
Percebe-se na leitura e análise das Diretrizes uma visão reducionista do conteúdo para as licenciaturas, comprovando-se com a desvinculação delas dos bacharelados na graduação.
A ANFOPE, coerente com seus princípios construídos coletivamente, reforça a sua posição de defesa da formação do profissional da educação de forma contextualizada e em consonância com os problemas sociais mais amplos, capacitando o educador para compreender a realidade, apoiando-se nas diversas áreas do conhecimento, dominando os conteúdos básicos da ciência contemporânea e assumindo eticamente a construção solidária do cotidiano, no caminho da criação de uma sociedade mais humana e mais igualitária.
Nossa posição deve ser a da continuidade da luta de resistência às Diretrizes, reafirmando a importância da base comum nacional que incorpore os princípios de uma formação unificada dos profissionais da educação, considerando-se as diversidades brasileiras e as múltiplas experiências pedagógicas.
Concluindo, sempre é oportuno lembrar que nenhuma proposta obterá sucesso se os professores não participarem de sua elaboração e não obtiverem mais poder no seu trabalho, individual e coletivamente.
CARTA DE CURITIBA
Associação Nacional
pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE)/ Fórum dos Diretores de Faculdades/Centros de Educação
das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR)
Os
profissionais da educação reunidos no período de 5 a 8 de junho de 2001, por ocasião
do VI Seminário Nacional da ANFOPE e da XIV Reunião Nacional do FORUMDIR, dando
continuidade à construção coletiva de seu projeto de
formação dos profissionais da educação,
diante das medidas oficiais impostas, discutiram seu significado para o
conjunto da sociedade brasileira. Nesse contexto, destacaram-se as Diretrizes Nacionais
para a Formação dos Professores da Educação Básica em Nível Superior em Cursos de
Graduação Plena aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério
da Educação (MEC), as quais representam nítido desrespeito à histórica luta dos
educadores brasileiros mobilizados em torno das
entidades representativas dos diferentes segmentos da educação, tais como: ANFOPE, FORUMDIR, ANPEd, ANDES-SN, ANPAE, entre outras.
As Audiências
Públicas regionais e nacional, promovidas pelo CNE a partir da pressão exercida pelos
movimentos organizados dos educadores, demonstraram a existência de dois projetos
antagônicos para a formação de professores. Por um lado, o projeto defendido pelo CNE,
que se submete às políticas neoliberais impostas pelos organismos internacionais e
adotadas pela classe dirigente em nosso País. Tal projeto indica a retirada da formação
dos professores do âmbito das universidades, propondo uma formação
técnico-profissionalizante, com amplas possibilidades de aligeiramento e sem espaço para
uma reflexão profunda sobre os processos educativos, reduzindo o papel do professor ao de
executor de tarefas pedagógicas e restringindo a concepção de pesquisa e de produção
de conhecimento à esfera do ensino. Por outro lado, o projeto defendido pelo movimento
organizado dos educadores, que entende a formação de professores como parte da luta pela
valorização e profissionalização do magistério, considerando, portanto, a
Universidade como locus privilegiado para
realizar esta formação. Tal projeto defende o princípio da indissociabilidade na
formação dos diversos profissionais da educação, afirmando uma sólida formação teórica na área de
educação e nas áreas específicas, favorecendo a compreensão do fenômeno educativo e
de seus determinantes. Propõe que a formação do professor contemple vivências e
discussões em torno das diferentes manifestações culturais historicamente produzidas.
Assume a pesquisa como princípio formativo e elemento articulador da relação teoria e
prática. Enfim, concebe o professor como intelectual, construtor e desconstrutor de
saberes, capaz de intervir e transformar a realidade social.
Desconsiderando o
projeto dos educadores, o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais, impondo um modelo único de
formação de professores ao país. Por tudo isso, fica demarcado que as Audiências
Públicas não possibilitaram a discussão e muito menos a incorporação das propostas
das entidades, reafirmando, na verdade, a centralização das decisões nos órgãos
oficiais e o estabelecimento de um simulacro de democracia.
Na concretização do
seu projeto de ajuste subordinado e excludente, o Estado continua promovendo o desmonte /
sucateamento das Universidades Públicas, estimulando neste momento programas de
educação a distância, implementados não
como complementares aos processos de formação, mas
como seus substitutos, alimentando políticas clientelistas e corporativas de alguns
setores.
A avaliação dos
cursos de graduação centralizada pelo MEC, tendo o Exame Nacional de Cursos (Provão)
como seu instrumento principal, longe de avaliar o processo de formação dos
profissionais da educação e os condicionantes de sua produção, enfatiza uma lógica de
medição de performance, de classificação e de controle. Com efeito, as análises realizadas
pelo movimento dos educadores sobre o Sistema
Nacional de Avaliação revelam que os mecanismos adotados pelo MEC são insuficientes
para avaliar os processos de formação e de produção do conhecimento em nível
superior, além de estarem baseados em princípios incompatíveis com a lógica da
Universidade, que, no exercício de sua autonomia, não só admite como busca a
multiplicidade de produções e de experiências formativas.
Assim, com base na
análise dessa conjuntura educacional, a ANFOPE e o FORUMDIR defendem e reafirmam que:
- a educação
constitui um direito de cidadania, devendo o Estado garantir as condições e recursos
para a sua efetivação;
- os profissionais da
educação, através de suas entidades representativas, têm o direito de participar, de
fato, dos processos de formulação e de implantação de políticas educacionais;
- as políticas
públicas devem assegurar a universalização da educação básica de qualidade, a
democratização do acesso à educação superior pública e a valorização do
profissional da educação;
- qualquer proposta
para a formação de profissionais da educação tem que considerar, além dos avanços
teóricos, os debates acadêmicos e as experiências inovadoras na área;
- deve-se garantir a
efetiva implantação da Base Comum Nacional, amplamente proposta e defendida pela ANFOPE,
sem com isso cercear as possibilidades de diferenciações que correspondam às
exigências e características regionais e locais das instituições formadoras
- a formação dos
professores de todos os níveis deve realizar-se preferencialmente no âmbito das
universidades e, nesse sentido, a ANFOPE e o FORUMDIR permanecem contrários ao modelo de
formação subjacente à criação dos Institutos Superiores de Educação e dos Cursos
Normais Superiores;
- é fundamental a
unificação da luta das entidades representativas, sindicais, científicas e culturais da
categoria dos profissionais da educação;
- as Instituições de
Ensino Superior, em respeito ao princípio da autonomia universitária e na observância
das diversidades regionais e locais, devem definir o seu projeto político-pedagógico e o
seu modelo de avaliação institucional;
- a ANFOPE e o FORUMDIR apoiarão a participação de seus membros nas comissões de especialistas constituídas por
iniciativa do MEC na medida em que tal participação possa representar o avanço das
propostas historicamente defendidas pelo movimento dos educadores. Quando esta
participação não tiver mais as condições necessárias a um diálogo conseqüente,
nosso coletivo apoiará, então, a retirada estratégica desses representantes das
referidas comissões.
POSICIONAMENTO CONJUNTO DAS ENTIDADES: ANPED, ANFOPE, ANPAE,
FORUNDIR, CEDES E FÓRUM NACIONAL EM DEFESA DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR NA REUNIÃO DE CONSULTA COM O SETOR ACADÊMICO, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR UMA NOVA EDUCAÇÃO BÁSICA,
INSTITUÍDO PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CNE, DE 07.11.2001, EM BRASÍLIA/DF[2]
No momento atual consolidam-se as reformas educacionais no país, em estreita
vinculação com os novos padrões de regulação estatal derivados dos re-ordenamentos
mundiais. Neste contexto, são estabelecidas
medidas de políticas pelo poder federal que, entre outros aspectos, determinam novas
configurações nos padrões curriculares, os quais, até recentemente, estavam em vigor
em todos os níveis e modalidades de ensino. Estas iniciativas têm seu contraponto em movimentos da sociedade civil que vão se expressar, no campo específico da
educação, no que diz respeito ao ensino superior, através
das manifestações e posicionamentos públicos das entidades representativas dos
educadores, comprometidas com a defesa da educação pública brasileira e que buscam
influir na definição das políticas específicas direcionadas a este setor.
Como expressão desse
movimento, situa-se o presente documento, na medida em que congrega propostas originadas
do conjunto de educadores integrantes das principais entidades organizadas da sociedade
civil no campo da educação. Subscrevem-no a ANPED, ANFOPE, ANPAE, FORUMDIR, CEDES e
Fórum Nacional em Defesa da Formação de Professores, os quais reafirmam às autoridades
constitucionais e à sociedade as principais teses sobre a formação do Pedagogo,
resultantes e constitutivas das experiências, discussões, propostas, reflexões e
pesquisas presentes na agenda das Instituições de Ensino Superior, especialmente das Universidades públicas, nos últimos vinte
anos.
Ao assumir tal
posição, estas entidades enfatizam mais uma vez a necessidade de definição de uma
política nacional global de formação dos profissionais da educação e valorização do
magistério, que contemple no âmbito das políticas educacionais, a sólida formação
inicial no campo da educação, condições de trabalho, salário e carreira dignas e a
formação continuada como um direito dos professores e responsabilidade do Estado e das
instituições contratantes.
Dentro desse escopo,
reitera-se que a formação dos profissionais da educação, no Curso de Pedagogia,
constitui reconhecidamente um dos principais requisitos para o desenvolvimento da
educação básica no país e apresenta-se, mais uma vez, ao Conselho Nacional de
Educação/CNE, a proposta de Diretrizes
Curriculares para este curso, formulada pela Comissão de Especialistas de Pedagogia em um
processo de participação democrática.
RE-AFIRMANDO AS
DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE PEDAGOGIA
I
-TESES SOBRE O CURSO DE PEDAGOGIA
Com o estabelecimento da LDB/96, o Curso de Pedagogia
configurou-se como um dos temas mais polêmicos a ser regulamentado pela legislação
complementar. Curso básico da formação acadêmico-científica do campo educacional,
passou a ter sua existência ameaçada no Brasil. Esta extinção (assim entendida por
quem a pensou), gradativa, apresenta-se como uma forte possibilidade no contexto das novas
definições que propugnam um dualismo formador entre os profissionais da educação.
Aparentemente, a lei, se tomada topicamente, permitiria este
dualismo; mas, se tomada como um todo, não, uma vez que propõe uma visão integrada do
profissional da educação. Esta visão está ameaçada hoje pelas interpretações
confusas e equivocadas tais como aquelas colocadas pelos Decretos 3.276/99 e 3.554/2000,
pela Resolução 01/99/CNE/CP e pelo Parecer 133/2001/CNE/CES , por exemplo.
Por estas normatizações, ressalte-se, não há espaço objetivo
para a existência do Curso de Pedagogia, pois o mesmo perderia, com o tempo, suas
funções, ou manteria uma esquizofrenia na própria lei, através de um
dualismo formador.
Senão vejamos: A LDB/96, no seu Título VI, onde trata dos
Profissionais da Educação, mesmo distinguindo entre as funções destes
profissionais, a do professor ou docente das outras funções do magistério, deixa claro
que todos os profissionais da educação (uma "espécie", no gênero
dos Trabalhadores da Educação ) devem possuir formação docente ( conforme Art.
67,§único, pelo qual a experiência docente é condição para qualquer outra função
do magistério ). A formação, portanto, atribuída aos cursos de graduação em
Pedagogia, pelo Art 64 da LDB/96, onde há referência a uma base comum nacional,
não pode deixar de ser a formação docente.
A formação docente, por sua vez, como especificada no Art. 65
da LDB/96, inclui, necessariamente, uma prática de ensino. O que nos leva a propor para o
Curso de Pedagogia, dada a sua história, a prática de ensino vinculada à Educação
Infantil e às Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Logo, mesmo se a função prevista
no Art.64 da LDB/96 (administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional para a educação básica) for incorporada à formação do pedagogo, este
deverá ser um professor. O Curso de Pedagogia, portanto, não pode deixar de
estruturar-se sobre uma formação docente.
É tomando este entendimento como base que reivindicamos para o
Curso de Pedagogia a formação de profissionais para a Educação Básica, com formação
docente vinculada à Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Defende-se, portanto, as seguintes teses:
Tese 1. A base do Curso de Pedagogia é a docência.
Com uma história
construída e consolidada no cotidiano das Faculdades e Centros de Educação do país,
emerge o curso de graduação em Pedagogia, nos anos 90, como o principal locus da formação docente dos profissionais da
educação para atuar na educação básica., na Educação Infantil e nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental. A concepção de profissional
da educação é fundamental para a compreensão contextualizada do espaço formativo
do pedagogo no curso de Pedagogia. Nunca é demais considerar que o que confere, pois,
especificidade à função do profissional da educação é a compreensão
histórica dos processos de formação humana, a produção teórica e a organização do
trabalho pedagógico, a produção do conhecimento em educação, para o que usará da
economia , sem ser economista, da sociologia sem ser sociólogo, da história, sem ser
historiador, posto que seu objeto são os processos educativos historicamente determinados
pelas dimensões econômicas e sociais que marcam cada época (FORUMDIR,1998)
O eixo da sua formação é o trabalho pedagógico, escolar e não escolar, que tem na docência, compreendida como ato educativo intencional, o seu fundamento. É a ação docente o fulcro do processo formativo dos profissionais da educação, ponto de inflexão das demais ciências que dão o suporte conceitual e metodológico para a investigação e a intervenção nos múltiplos processos de formação humana. A base dessa formação, portanto, é a docência tal qual foi definida no histórico Encontro de Belo Horizonte[3]: considerada em seu sentido amplo, enquanto trabalho e processo pedagógico construído no conjunto das relações sociais e produtivas, e, em sentindo estrito, como expressão multideterminada de procedimentos didático-pedagógicos intencionais, passíveis de uma abordagem transdisciplinar. Assume-se, assim, a docência no interior de um projeto formativo e não numa visão reducionista de um conjunto de métodos e técnicas neutros descolado de uma dada realidade histórica. Uma docência que contribui para a instituição de sujeitos.
É importante ressaltar ainda que a docência constitui o elo articulador entre os pedagogos e os licenciados das áreas de conhecimentos específicos abrindo espaço para se pensar/propor uma concepção de formação articulada e integrada entre professores. Essa concepção de docência supõe:
a) sólida formação teórica e interdisciplinar sobre o fenômeno educacional e seus fundamentos históricos, políticos e sociais bem como o domínio dos conteúdos a serem ensinados pela escola (matemática, ciências, história, geografia, química, etc) que permita a apropriação do processo de trabalho pedagógico, criando condições de exercer a análise crítica da sociedade brasileira e da realidade educacional;
b) unidade entre teoria e prática que resgata a práxis da ação educativa;
c) gestão democrática como instrumento de luta pela qualidade do projeto educativo, garantindo o desenvolvimento de prática democrática interna, com a participação de todos os segmentos integrantes do processo educacional;
d) compromisso social do profissional da educação, com ênfase na concepção sócio-histórica de educador, estimulando a análise política da educação e das lutas históricas desses profissionais professores articulados com os movimentos sociais;
e) trabalho coletivo e interdisciplinar propiciando a unidade do trabalho docente, numa contra-ação ao trabalho parcelarizado e pulverizado, resultante da organização capitalista;
f) incorporação da concepção de formação continuada;
g) avaliação permanente dos processos de formação (ANFOPE 1998).
Tese 2 - O curso de
Pedagogia porque forma o profissional de educação para atuar no ensino, na organização
e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do
conhecimento, em diversas áreas da educação, é, ao mesmo tempo, uma Licenciatura e um Bacharelado.
Como bem traduziu o
documento do FORUMDIR/98, As diferentes
ênfases do trabalho pedagógico (educação infantil, fundamental e médio, jovens e
adultos, trabalhadores, e assim por diante), assim como as tarefas de organização e
gestão dos espaços escolares e não escolares, de formulação de políticas públicas,
de planejamento, etc., constróem-se sobre uma base comum de formação, que lhes confere
sentido e organicidade: a ação docente. É a partir dela, de sua natureza e de suas
funções que se materializa o trabalho pedagógico, com suas múltiplas facetas, espaços
e atores. Ao compreende-lo como práxis educativa, unidade teórico-prática e unitária,
porquanto não suporta parcelarizações, rejeita-se qualquer processo de formação que
tome como referência competências definidas a partir da prévia divisão dos
espaços e tarefas dos processos educativos. Ao contrário, esta forma de conceber, que
toma a ação docente como fundamento do trabalho pedagógico, determina que os processos de formação dos profissionais da
educação tenham organicidade a partir de uma base comum os processos educativos
em sua dimensão de totalidade sobre a qual dar-se-ão os recortes específicos, em termos
de aprofundamento.
É por demais oportuno
ressaltar que são amplas as possibilidades de formação no curso de Pedagogia. O recorte
a ser efetivado pelas instituições formadoras, entretanto, vincula-se às condições específicas de cada uma, entre as
quais a existência de um corpo docente qualificado e uma infra-estrutura adequada. Não
se trata, portanto, de abranger um amplo leque de opções, mas sim de escolher e
verticalizar aquelas áreas priorizadas no Projeto Pedagógico da Instituição formadora. Ressalte-se, ainda, que na complexidade do mundo
da escola, o educador deve ser capaz de exercer a docência e tantas outras práticas, que em sua formação
acadêmica teve a oportunidade de pesquisar e discutir coletivamente.
São áreas de atuação profissional do Pedagogo:
III. PROJETO PEDAGÓGICO E CURRÍCULO
Reconhece-se que não existe apenas uma alternativa de formação e sim inúmeras que vêm sendo construídas nas IES e que não servem de modelo mas de oportunidade para melhor efetivação de outros cursos onde quer que se localizem. Nesse sentido, a instituição formadora deve indicar em seu Projeto Pedagógico o foco formativo do curso de Pedagogia, considerando as condições institucionais, locais e regionais.
1.
Estrutura Curricular
A estrutura do currículo do Curso de Pedagogia, respeitada a necessária diversidade no âmbito nacional, deverá abranger (i) um núcleo de conteúdos básicos, articuladores da relação teoria e prática, considerados obrigatórios pelas IES; (ii) tópicos de estudo de aprofundamento e/ou diversificação da formação; (iii) estudos independentes.
(i) O núcleo de conteúdos básicos refere-se:
1. o estudo dos conteúdos específicos resultante da opção da Instituição no que concerne à docência;
2. os conhecimentos didáticos, as teorias pedagógicas em articulação com as metodologias; tecnologias de informação e comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino.
3. o estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares;
4. o estudo das relações entre educação e trabalho, entre outras, demandadas pela sociedade.
5. questões atinentes à ética e a estética no mundo de hoje, historicamente referenciadas
· ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não-escolares, articulando saber acadêmico , pesquisa e prática educativa.
(ii) Tópicos de estudo de aprofundamento e/ou diversificação da formação:
A diversificação na formação do pedagogo é desejável para atender às diferentes demandas sociais e para articular a formação aos aspectos inovadores que se apresentam no mundo contemporâneo.
Essa diversificação pode ocorrer através do aprofundamento de conteúdos da formação básica e pelo oferecimento de conteúdos voltados às áreas de atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico da IES.
(iii) Estudos Independentes:
As IES deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, desde que atendido o prazo mínimo, estabelecido pela instituição, para a conclusão do curso.
Podem ser reconhecidos:
Monitorias e estágios;
Programas de iniciação científica;
Estudos complementares;
Cursos realizados em áreas afins;
Integração com cursos seqüenciais correlatos à área.
Participação em eventos científicos no campo da educação.
Outros discriminados pelas IES
A
IES deve definir critérios de avaliação para o aproveitamento dos estudos independentes
efetuados pelo aluno, estabelecendo o limite máximo de horas a serem incorporadas ao
currículo pleno do aluno.
2.
Duração do Curso
Uma organização
curricular inovadora deve contemplar uma sólida formação profissional acompanhada
de possibilidades de aprofundamentos e opções realizadas pelos alunos e propiciar,
também, tempo para pesquisas, leituras e participação em eventos, entre outras
atividades, além da elaboração de um trabalho final de curso que sintetize suas
experiências.
3.
Carga-horária do Curso
A carga horária deve
assegurar a realização das atividades acima especificadas.
Para atingir este
objetivo, além de cumprir a exigência de 200 dias letivos anuais, com 4 horas de
atividades diárias, em média, é desejável que a duração do curso seja de 4 anos, com
um total de 3.200 horas.
O tempo máximo para a
integralização do curso será de oito anos.
4. Prática Pedagógica
A prática pedagógica não deve ser vista como tarefa individual de um professor, mas configurar-se como trabalho coletivo da IES, fruto de seu projeto pedagógico. Nesse sentido, todos os professores responsáveis pela formação do pedagogo deverão participar, em diferentes níveis, de sua formação teórico-prática.
Estas práticas podem ser concomitantes, complexificando-se e verticalizando-se de acordo com o desenvolvimento do curso.
A relação teoria e prática será entendida como eixo articulador da produção do conhecimento na dinâmica do currículo.
A prática de ensino,
vista como instrumento de integração do aluno com a realidade social, econômica e do
trabalho de sua área/curso, deverá possibilitar a interlocução com os referenciais
teóricos do currículo. Deve ser iniciada nos primeiros anos do curso e acompanhada pela
coordenação docente da IES. Esse trabalho deve permitir a participação do aluno em projetos integrados, favorecendo a aproximação
entre as ações propostas pelas disciplinas/áreas/atividades.
A prática pedagógica, como instrumento de iniciação à pesquisa e ao ensino, na forma de articulação teoria-prática, considera que a formação profissional não deve se desvincular da pesquisa. A reflexão sobre a realidade observada gera problematizações e projetos de pesquisa entendidos como formas de iniciação à pesquisa educacional.
Em um mundo que exige cada vez mais a formação pedagógica, o futuro educador deve ter a oportunidade de desenvolver a capacidade de atuar pedagogicamente na realidade que se lhe apresenta, a exemplo dos movimentos sociais.
A IES deve estabelecer, ao longo do curso, mecanismos de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas à produção do Trabalho de Conclusão de Curso.
O Trabalho de Conclusão de Curso pode decorrer de experiências propiciadas pelas práticas de ensino ou de outras alternativas de interesse do aluno.
Águas de Lindóia, 22 de novembro de 2001.
Os participantes do VI Congresso Estadual Paulista sobre Formação de Educadores manifestam a sua preocupação com as políticas públicas que definem o rumo da formação dos professores para a Educação Básica. Particularmente, manifestam sua preocupação em relação à possibilidade de extinção gradativa do curso de Pedagogia, que, no âmbito do ensino superior, representa a institucionalização do conhecimento pedagógico, ensejando o crescimento acadêmico-científico da área.
As atuais normatizações ( Decreto No. 3.276/99, alterado pelo Decreto No. 3.524/00, a resolução CP/CNE No. 01/99 e o Parecer CES/CNE No. 133/01) e as orientações emanadas da SESu/MEC, à revelia da CEEP Comissão de Especialistas de Ensino de Pedagogia - , apontam para a gradativa extinção do curso, na medida em que, ao retirar da suas atribuições a formação dos profissionais da educação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, minam a sua essência construída historicamente.
Os congressistas reivindicam que o CNE, ao deliberar sobre as diretrizes para os cursos de graduação, levem em conta a proposta de Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia aprovada em 06/05/99 no âmbito da CEEP, resultado de amplas discussões e consultas às Instituições e entidades da área educacional.
ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA DO FORUMDIR (Fórum
Nacional do Diretores de Faculdades de Educação das Universidade públicas brasileiras)
Os Diretores presentes
ao XV Encontro Nacional do FORUMDIR, em
Goiânia-GO, realizado de 5 a 7 de dezembro de 2001, nas dependências da Faculdade de
Educação da UFG, elegeram por unanimidade a nova Presidência do FORUMDIR, para o
biênio 2001/2003: Waldeck Carneiro da Silva (Faculdade de Educação da UFF), como Presidente, e Jacques Terrien (Faculdade de
Educação da UFC), como Vice-Presidente Nacional.
As Vice-Presidências Regionais também foram renovadas, ficando com a seguinte
composição: Ana Cláudia Hage (Vice-Presidente Regional Norte), Anselmo Raposo
(Vice-Presidente Regional Nordeste), Jorcelina Elisabeth Fernandes (Vice-Presidente
Regional Centro-Oeste), Maria José Rodrigues (Vice-Presidente Regional Sudeste) e Marcos
Pereira (Vice-Presidente Regional Sul).
Ainda durante o seu XV Encontro Nacional, o FORUMDIR aprovou, após intensa discussão, o
seu Regimento Interno, que consagra princípios e práticas já adotados pelo FORUMDIR,
bem como define os seus grandes marcos de atuação no campo educacional brasileiro.
A Carta de Goiânia, documento final do XV Encontro Nacional do FORUMDIR, já se encontra em preparação, devendo ser divulgada no início de janeiro de 2002. De modo geral, a Carta deverá reafirmar princípios e posições que já vêm sendo defendidos publicamente pelo FORUMDIR, além de propor uma agenda estratégica para o trabalho do FORUMDIR nos próximos anos.
Waldeck Carneiro da Silva
(FEUFF)
Presidente do FORUMDIR
Nota: A Diretoria da ANFOPE cumprimenta a nova Direção do FORUMDIR, entidade parceira na luta pela melhoria das condições de formação dos profissionais da educação.
NOTÍCIAS SOBRE O PROVÃO NA PEDAGOGIA
Pela primeira vez, neste ano, o Curso de Pedagogia foi envolvido no Sistema de Avaliação da Educação Superior (Provão). Embora tenhamos uma posição bastante crítica em relação ao Exame Nacional de Cursos, a maior parte dos alunos realizaram a prova para não serem prejudicados e não prejudicarem os seus cursos. Os resultados, explicitados nas últimas semanas, revelaram que, no geral, a Pedagogia teve a maior média (57,8), nos exames de curso.
A ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E O
DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS DE PROFESSORES
NO PAÍS
O Projeto de Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de pedagogo, cujo substitutivo do relator, Deputado Átila Lira (PSDB-PI), está para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) da Câmara dos Deputados, trouxe à tona, novamente, a questão da organização dos profissionais da educação. Não podemos permitir que este substitutivo seja votado sem que se instale uma efetiva discussão sobre a matéria entre os educadores brasileiros. Estamos empenhados na busca de uma audiência pública sobre a matéria na CE da Câmara dos Deputados, durante a qual, as entidades organizadas do campo educacional poderiam se pronunciar sobre o tema.
A ANFOPE tem posição contrária à criação do Conselho Federal e de Conselhos Estaduais de Pedagogia, conforme proposto no projeto de Lei n. 4746/98, e que permanece no substitutivo do Deputado Federal Átila Lira (Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei n. 4.746/98, que dispõe sobre o exercício da formação de pedagogo e dá outras providências / 2001). Nossa posição justifica-se por considerarmos que a criação de tais conselhos é lesiva aos interesses da educação pública e dos profissionais da educação, historicamente em luta pela unidade de sua organização. Assim, vetamos qualquer proposta que aponte para a fragmentação e a pulverização da categoria.
Estamos, no momento, na expectativa de que seja marcada uma Audiência Pública pela Comissão de Educação - CE da Câmara dos Deputados, conforme solicitação de nossas entidades. Urge o envio de fax, telegrama e e- mail para os deputados da CE, reivindicando apoio à iniciativa. Consulte a lista de deputados no site da Câmara Federal. A seguir, um artigo da professora Helena C. L. de Freitas (UNICAMP), historicizando a questão.
SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Profa. Helena C. L. de Freitas (UNICAMP)
Está em discussão na Câmara dos Deputados substitutivo do Deputado Átila Lira ao Projeto do deputado paulista Arnaldo Farias de Sá que regulamenta a profissão de pedagogo. Esta discussão data de 98, quando apareceu a primeira minuta. As informações que tínhamos à época apontavam para a origem desta iniciativa em São Paulo, de um grupo de pedagogos que criou a Associação Brasileira de Pedagogia, e disputava em espaços públicos, com agentes comunitários, funções educativas mais amplas.
Já em 98, em nosso II Seminário Nacional da ANFOPE, aqui na UNICAMP, organizamos uma mesa para discutir a temática da regulamentação da profissão. Naquele momento, preocupados com a possível desregulamentação das profissões e com o vazio que se criava a partir da LDB para os registros profissionais até então existentes, destacamos alguns pontos para discussão, que foram retomada os em 2000, como se pode ver no Documento Final, transcrito mais abaixo. Ressaltávamos, naquele momento, que esta questão da criação de Conselhos havia sido derrotada em outros momentos da vida da ANFOPE, por considerarmos que reproduziam uma visão de profissão conservadora, arcaica e fundada nas antigas corporações de ofício. Além disso, essa proposta específica tratava do pedagogo e não dos professores/profissionais da educação, questão vital para nós que sempre lutamos pela unificação de todos os professores e profissionais da educação.
Essa discussão manteve-se viva em vários debates da ANFOPE, bem como em reuniões dos estudantes, através de sua Executiva Nacional de Pedagogia, e foi retomada em 2000 em nosso X Encontro Nacional em Brasília, quando trouxemos a ANDES, CNTE e os próprios estudantes para debaterem conosco a temática. A posição da ANFOPE, naquele momento, foi reproduzido no Documento Final do X Encontro Nacional da ANFOPE / Brasília / 2000.
O X Encontro aprovou ainda moção contrária à aprovação do substitutivo e da Lei de regulamentação do Pedagogo, por considerá-la divisionista, nas condições atuais, quando se busca a unificação da formação dos professores e profissionais da educação.
Acho importante trazer ainda outras considerações para reflexão dos colegas. A regulamentação da profissão traz consigo a criação dos Conselhos Federal e regionais, bem como a fiscalização e controle do exercício profissional. As conseqüências poderão ser desastrosas, basta olharmos o que está acontecendo com a educação física e com a dança, profissões que tiveram recentemente seus conselhos criados. Além disso, separa, pela lei, reforçando as posições conservadoras, o pedagogo dos demais professores e profissionais da educação, dos educadores.
RESUMINDO:
1. Já há suficiente acúmulo de discussões na área para que possamos, de início, rejeitar esta proposta que não apenas se origina dos setores mais conservadores da profissão, mas pretende controlar o exercício profissional através de uma lei conservadora e retrógrada.
2. A defesa da área da educação está ligada à resistência a este projeto. Nesse sentido, deveríamos solicitar de todas as instituições - Faculdades/Centros/Departamentos de Educação, Cursos de Pedagogia e entidades, uma corrente de e-mails para os deputados, Ministério e quem mais, com o objetivo de barrar esse projeto na Câmara, retirando-o de pauta.
3. Devemos retomar nossas discussões e formulações a esse respeito, creio que devamos fazer um esforço e sermos bastante ágeis para levar à frente esta discussão na área, propondo autonomamente nossa forma de organização profissional com todos os educadores.
Estes encaminhamentos são URGENTES, e talvez a ANFOPE, o FORUMDIR e o Fórum Nacional em Defesa da Formação de Professores possam estar organizando melhor esta resistência em nível nacional.
INFORMES DA DIRETORIA, DAS ESTADUAIS E REGIONAIS
DA ANFOPE
Diretoria
Nacional:
Durante o mês de janeiro, a Diretoria da ANFOPE estará fechando a programação para o ano de 2002. Neste ano deverá ser realizado, no início do segundo semestre, o XI Encontro Nacional da ANFOPE, com local e data a serem definidos. Este evento realiza-se de dois em dois anos e tem também na sua pauta a eleição de nova Diretoria. Já estão programadas, também, reuniões dos sócios da ANFOPE durante a realização do IV CONED (23 a 26 /04/ 2002 - SP) e do IV ENDIPE (26 a 29/05/2002 - GO).
Regional
Sudeste:
. Aconteceu nos dias 19 e 20 de Abril de 2001 o IV Encontro Estadual da ANFOPE Rio de Janeiro, na UNIRIO, com a participação de 150 pessoas. O evento foi composto de três mesas de debates, contando com a participação de diferentes atores / instituições do campo educativo: UERJ, UFF, UNIRIO, UFRRJ, Representante do Fórum de Formação de Professores, Representante da Regional do ANDES-SN, Representante do SEPE-RJ e Representante da Executiva Estadual de Pedagogia. Os debates giraram em torno de três temáticas: Diretrizes Nacionais para os Cursos de Formação dos Professores da Educação Básica, Educação à Distância em Debate e os Modelos de avaliação de cursos: O provão em questão. O público-alvo presente ao encontro se constituiu de Professores do Ensino Superior das diferentes redes, Coordenadores do Curso de Pedagogia e Estudantes do Curso de Pedagogia. Os objetivos do encontro foram: a) rearticular a ANFOPE-RJ, visando um trabalho coletivo com as diferentes instâncias formadoras de profissionais de educação; b) ampliar a discussão, em nível estadual, sobre as políticas públicas de formação dos profissionais da educação e c) elaborar questionamentos e propostas que contribuam para a discussão do nosso VI Seminário Nacional que seria realizado em Curitiba-PR, entre 05 e 08 de junho de 2001. Diante da conjuntura adversa que enfrentamos foram deliberados ENCONTROS DESCENTRALIZADOS promovidos em diferentes regiões do Rio de Janeiro, buscando uma discussão permanente nos diferentes setores da sociedade, sinalizando para uma luta conjunta: das Universidades, dos Sindicatos, das organizações estudantis, etc; e campanha permanente de associação à ANFOPE. Moções de repúdio foram propostas: às instituições privadas sacoleiras da educação, como são sinalizadas pela imprensa, que fazem da educação um negócio, implementando cursos aligeirados nos finais de semana; ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu o repasse da contribuição sindical dos professores e funcionários filiados ao SEPE-RJ; à instituição do Exame Nacional de Cursos - Provão, que longe de avaliar o processo de formação dos profissionais da educação e os condicionantes de sua produção, enfatiza uma lógica de medição de perfomance.
. Os encontros descentralizados da ANFOPE - Estado do Rio de Janeiro para discutir as Políticas públicas para a Formação dos Profissionais de Educação aconteceram em dois Pólos: em Junho, no Município de Seropédica (Universidade Federal Rural), com 100 pessoas presentes, e em Setembro, no Município de Angra dos Reis (Curso de Pedagogia da Universidade Federal Fluminense), com 60 pessoas presentes.
Regional
Sul:
Realizou-se no dia 17 de maio de 2001, no Centro de Ciências de Educação da UFSC, a primeira Reunião de Coordenadores dos Cursos de Pedagogia do Estado de Santa Catarina Tematizando o Curso de Pedagogia-, promovida pela ANFOPE, Centro de Ciências de Educação (UFSC), Fórum de Licenciatura da UFSC e Fórum Catarinense de Formação de Professores. Participaram deste encontro coordenadores, professores e alunos de cursos de pedagogia. As discussões realizadas evidenciaram grande preocupação com os rumos que a formação de professores está tomando no país a partir das novas regulamentações emanadas do CNE. Produziu-se um documento (A Carta de Florianópolis) do encontro, no qual defende-se uma formação rigorosa e conseqüente de todos os professores, mantendo os Cursos de Pedagogia e demais licenciaturas, preferencialmente, no interior das universidades, em cursos regulares e de qualidade.
ENCONTROS E CONGRESSOS DO CAMPO EDUCATIVO / 2002
Fórum Social Mundial, de 29/01 a 04 de fevereiro de 2002, Porto Alegre / Rio Grande do Sul. Informações no site da ANFOPE: www.forumsocialmundial.org.br
IV Congresso Nacional de Educação - IV CONED - Educação, Democracia e Qualidade Social: garantir direitos, verbas públicas e vida digna - outra educação é possível, a ser realizado em São Paulo- SP, de 23 a 26 de abril de 2002. Maiores informações no próximo Boletim da ANFOPE.
IV Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação O oral, o escrito e o digital na História da Educação de 02 a 05 de abril, Porto Alegre / RS. Informações no site: www.ufrgs.br/4lusobra
IV ENDIPE (Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino), de 26 a 29 de maio de 2002, Goiânia / Goiás. Informações no site: www.endipe.com.br.
IV Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul Na contra corrente da universidade operacional -, a ser realizado em Florianópolis/SC, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 23 a 26 de julho de 2002. Informações no site www.ced.ufsc.br
25ª Reunião Nacional da ANPED. Informações no site www.anped.org.br ou pelo e-mail anped@veribox.net
ESTATÍSTICAS DA ANFOPE /
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANO |
SÓCIOS PAGANTES |
1999 |
105 |
2000 |
178 |
Janeiro de 2001 a novembro de 2001 |
168 |
CONTATOS COM OUTRAS ENTIDADES
CNTE cnte@cnte.org.br
ANDES andesnac@andes.com.br
FORUMDIR
FORGRAD -
ANPED anpeduc@uol.com.br
Executiva Nacional dos
Estudantes de Pedagogia exnepe@ieg.com.br
Executiva Estadual dos
Estudantes de Pedagogia de São Paulo eeepe@grupos.com.br
ANFOPE ASSOCIAÇÃO
NACIONAL PELA FORMAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO
( )
FILIAÇÃO
( )
ANUIDADE
BAIRRO:_____________________________CIDADE:_____________________________
ESTADO:______________________________CEP:________________________________
FAX:_________________________________FONE:________________________________
E-MAIL:___________________________________________________________________
RG:___________________________________CIC:_________________________________
INSTITUIÇÃO
EM QUE TRABALHA: _________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________CIDADE:___________________
ESTADO_______________________________
CEP:_______________________________
FONE__________________
-FAX__________________ E-MAIL_____________________
ÁREA
DE INTERESSE ( ) PEDAGOGIA; ( ) LICENCIATURA;
( ) NORMAL; (
) FORMAÇÃO CONTINUADA; ( )
OUTRA
ENVIAR ESTA FICHA INDICANDO ANUIDADE OU FILIAÇÃO COM CHEQUE NOMINAL PARA: ANFOPE CED / UFSC - Caixa Postal 476 Florianópolis / SC CEP 88040-900.
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO_________________________ R$ 50,00
SÓCIO INSTITUCIONAL_________________________________R$ 80,00
ESTUDANTE____________________________________________R$ 20,00
DATA: ___ / ___ / ____
[1] Professora Emérita da Universidade Federal Fluminense e Representante da Regional Sudeste da ANFOPE.
[2] ANPED - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação, ANFOPE - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração em Educação, FORUMDIR - Fórum Nacional dos Diretores de Faculdades/Centros de Educação das Universidades Públicas Brasileiras e CEDES - Centro de Estudos e Sociedade.
[3] Encontro Nacional para a Reformulação dos Cursos de Preparação de Recursos Humanos para a Educação, promovido pela SESu/MEC, em Belo Horizonte/MG, em novembro de 1983.